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Câmara aprova urgência para projeto que isenta folha de salários do ISS
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (11) o regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 100/21, que prevê a exclusão da folha de salários da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS) em contratos de fornecimento de mão de obra. Com a decisão, o texto poderá ser analisado diretamente no plenário, sem passar pelas comissões da Casa.
O projeto é de autoria do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) e beneficia empresas que atuam com terceirização e fornecimento de trabalhadores, inclusive temporários. Pela proposta, o ISS deixará de incidir sobre os valores da folha salarial e dos encargos trabalhistas relacionados à prestação do serviço.
Atualmente, o ISS é cobrado pelos municípios sobre o valor total do serviço prestado, incluindo despesas com salários e encargos. O texto em discussão pretende restringir a tributação apenas à efetiva remuneração do serviço, excluindo os custos trabalhistas da base de cálculo do imposto.
A aprovação do regime de urgência acelera a tramitação da proposta no Congresso Nacional. Nesse modelo, o projeto pode ser pautado diretamente para votação no plenário da Câmara, sem necessidade de análise prévia pelas comissões.
Segundo defensores da medida, a mudança pode reduzir custos operacionais de empresas intensivas em mão de obra e diminuir a cumulatividade tributária sobre a contratação de trabalhadores.
O setor de serviços é um dos principais interessados na proposta, especialmente empresas de terceirização, limpeza, segurança, conservação e trabalho temporário. Representantes empresariais argumentam que a incidência do ISS sobre salários aumenta a carga tributária e encarece a contratação formal de empregados.
Por outro lado, especialistas em contas públicas alertam que a medida pode reduzir a arrecadação dos municípios, já que o ISS é uma das principais fontes de receita das prefeituras.
O projeto ainda não altera imediatamente as regras de cobrança do imposto. Após a votação na Câmara, o texto precisará ser aprovado também pelo Senado Federal antes de seguir para sanção presidencial.
A discussão ocorre em meio aos debates sobre simplificação tributária e redução de custos para empresas prestadoras de serviços. Nos últimos anos, entidades do setor têm defendido mudanças na cobrança do ISS para evitar tributação sobre verbas trabalhistas e encargos sociais._
A nova geração de empresários não quer só guia de imposto
Durante muito tempo, a contabilidade foi vista apenas como um setor operacional: uma atividade ligada à emissão de impostos, folha de pagamento e burocracias obrigatórias.
Mas isso está mudando rapidamente.
A nova geração de empresários não procura apenas alguém para calcular tributos.Ela procura direção, estratégia, velocidade e inteligência de negócio.
E isso está transformando completamente o mercado contábil.
O empresário mudou
O perfil do empreendedor brasileiro mudou nos últimos anos.
Eles não querem esperar semanas para entender números importantes da empresa.
Querem clareza.
Querem respostas rápidas.
E principalmente: querem entender como ganhar mais, pagar menos desperdíciosreduzir desperdícios e crescer com segurança.
A guia do imposto virou o mínimo
A emissão de impostos em dia continua sendo importante, mas isso deixou de ser diferencial faz tempo.
Na visão de muitos empresários modernos, isso é obrigação básica.
Porque a verdade é que muitos empresários não estão mais procurando apenas um “escritório de contabilidade”.
Eles estão procurando parceiros de crescimento.
Quem fala difícil está ficando para trás
Existe outro ponto importante nessa mudança: a linguagem.
A nova geração empresarial não tem paciência para excesso de termos técnicos, jurisdiquês ou explicações complicadas.
Ela quer objetividade.
O contador que consegue traduzir números em decisões práticas ganha relevância.
O que apenas cumpre obrigações acaba sendo substituído.
Tecnologia acelerou tudo
A digitalização também mudou a percepção sobre a contabilidade.
Com isso, o empresário passou a enxergar que a contabilidade pode ser muito mais estratégica do que imaginava.
E junto com a tecnologia veio uma pergunta inevitável:
“Se o operacional está automatizando… onde está o verdadeiro valor?”
A resposta está na inteligência.
O contador deixou de ser apenas operacional
O profissional contábil que mais cresce hoje normalmente não é o que apenas executa tarefas.
A contabilidade deixou de ocupar apenas o “fim do processo”.
Agora ela participa do crescimento da empresa.
O empresário quer proximidade, não distância
Outro comportamento forte dessa nova geração é a busca por relacionamento mais próximo.
Ele não quer lembrar do contador apenas quando chegam os impostos.
Quer sentir que existe alguém acompanhando o negócio de verdade.
O mercado contábil está passando por uma seleção natural
A tendência é clara:
Escritórios extremamente burocráticos e distantes tendem a perder espaço.
Porque a nova geração empresarial não quer apenas alguém para cumprir obrigação fiscal.
Ela quer alguém que ajude a empresa a evoluir.
O futuro da contabilidade será cada vez mais estratégico
A contabilidade continua sendo essencial.
Mas o papel dela está mudando.
O contador moderno não será lembrado apenas por emitir guias. Será lembrado por ajudar empresas a tomarem decisões melhores.
E talvez essa seja a maior transformação do setor nos últimos anos.
Porque no fim das contas, a nova geração de empresários não quer apenas números organizados.
Comissão aprova equiparação do seguro-desemprego para domésticos
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 101/25, que equipara as regras do seguro-desemprego dos trabalhadores domésticos às aplicadas aos demais empregados com carteira assinada. A proposta foi aprovada nesta sexta-feira (8) e prevê ampliação do número de parcelas e mudança no cálculo do benefício pago à categoria em caso de demissão sem justa causa.
Atualmente, a Lei Complementar 150/2015 determina que empregados domésticos dispensados sem justa causa têm direito ao seguro-desemprego no valor de um salário mínimo por, no máximo, três meses, de forma contínua ou alternada. Já os demais trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) podem receber entre três e cinco parcelas, calculadas conforme a média salarial.
Com a aprovação do projeto, os trabalhadores domésticos passarão a ter acesso às mesmas regras aplicadas às demais categorias formais. O benefício poderá variar conforme o salário recebido antes da demissão e o período trabalhado, respeitando os critérios gerais do programa do seguro-desemprego.
De acordo com a Câmara dos Deputados, os valores atuais do seguro-desemprego variam entre R$ 1.621,00 e R$ 2.518,65 em 2026, conforme atualização divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A relatora da proposta na Comissão de Trabalho, deputada Erika Hilton (Psol-SP), defendeu a aprovação do texto ao afirmar que a medida reduz desigualdades históricas enfrentadas pelos trabalhadores domésticos.
“O texto permite que o trabalhador doméstico possa acessar até cinco parcelas e receber valores proporcionais à média salarial, como ocorre com os demais”, afirmou a parlamentar durante a análise do projeto.
O autor da proposta é o deputado licenciado Guilherme Boulos (Psol-SP). Segundo ele, apesar dos avanços registrados nos últimos anos com a chamada PEC das Domésticas, ainda existem diferenças no acesso a direitos trabalhistas que mantêm desigualdades entre categorias.
“Houve avanços na equiparação de direitos entre os empregados domésticos e os demais, mas persistem lacunas que perpetuam a desigualdade de tratamento”, justificou o parlamentar.
A proposta altera dispositivos da Lei Complementar 150/2015, conhecida por regulamentar os direitos dos trabalhadores domésticos após a ampliação das garantias constitucionais da categoria. O texto aprovado busca aproximar as regras do seguro-desemprego doméstico às previstas na Lei do Seguro-Desemprego aplicada aos demais trabalhadores formais.
Especialistas em direito trabalhista avaliam que a mudança pode ampliar a proteção financeira dos trabalhadores domésticos em períodos de desemprego. Isso porque a categoria possui elevada participação feminina e historicamente enfrenta índices maiores de informalidade e menor renda média em comparação a outros segmentos do mercado de trabalho.
A equiparação do seguro-desemprego também pode incentivar a formalização das relações de trabalho doméstico, já que o acesso ao benefício depende do recolhimento regular do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das contribuições trabalhistas pelo empregador.
Proposta segue para análise
O projeto aprovado na Comissão de Trabalho ainda não altera imediatamente as regras do benefício. A proposta seguirá agora para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Depois, o texto deverá ser votado pelo plenário da Casa.
Para virar lei, a proposta também precisará ser aprovada pelo Senado Federal e sancionada pelo governo federal._
STF pode julgar lei da transparência salarial nesta semana
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar nesta quarta-feira (13) ações que questionam pontos da Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023).
O tema estava previsto para julgamento nesta semana, mas foi adiado pelo Plenário da Corte.
Os ministros devem analisar dispositivos da norma que criam mecanismos de transparência nos critérios remuneratórios das empresas, com o objetivo de reduzir desigualdades salariais entre homens e mulheres.
Lei exige relatório salarial de empresas
Um dos principais pontos da legislação é a obrigatoriedade de publicação do relatório de transparência salarial por empresas com mais de 100 funcionários.
A medida busca ampliar a fiscalização sobre diferenças remuneratórias entre gêneros dentro das organizações.
CNI e CNC questionam aplicação da lei
Uma das ações em análise foi apresentada pela Confederação Nacional da Indústria e pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo.
As entidades pedem que o STF estabeleça parâmetros para aplicação da lei.
Segundo as confederações, diferenças salariais podem ocorrer de forma legítima em razão de fatores como:
Tempo de serviço;
Perfeição técnica do trabalho realizado;
Critérios relacionados à função exercida.
A ação tramita como ADI 7612.
Partido Novo também questiona norma
Outra ação foi apresentada pelo Partido Novo.
Segundo a legenda, a exigência de divulgação de informações consideradas sensíveis sobre preços e custos das empresas seria inconstitucional.
O partido argumenta que a medida viola a livre iniciativa por representar intervenção estatal nos critérios de remuneração das empresas.
O processo tramita como ADI 7631.
CUT pede reconhecimento da constitucionalidade
Há ainda uma terceira ação apresentada pela Central Única dos Trabalhadores, pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário da CUT.
As entidades pedem que o STF reconheça a constitucionalidade da Lei da Igualdade Salarial.
Segundo a ação, a norma preserva:
A intimidade dos trabalhadores;
A proteção de dados;
A livre iniciativa;
A concorrência empresarial.
As entidades afirmam ainda que o anonimato previsto na divulgação dos dados é elemento central para a execução da lei.
O processo tramita como ADC 92.
Julgamento pode impactar empresas
A decisão do STF poderá definir os limites da obrigação de transparência salarial para empresas com mais de 100 empregados.
O julgamento também deve esclarecer critérios de aplicação da norma e questões relacionadas à divulgação de informações empresariais._
Escala 6x1: relator confirma divisão das mudanças em PEC e projeto de lei
A discussão sobre mudanças na jornada de trabalho e o possível fim da escala 6x1 entrou em uma nova etapa na Câmara dos Deputados. O relator da comissão especial que analisa o tema informou nesta quarta-feira (6) que as propostas serão separadas em dois textos: uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) e um projeto de lei. A ideia é facilitar o andamento das propostas no Congresso, deixando na PEC apenas as mudanças na Constituição e no projeto de lei as alterações nas regras da CLT.
Essa medida aconteceu em meio ao avanço das discussões sobre a redução da carga horária semanal, em que mobiliza parlamentares, representantes do setor produtivo, sindicatos e especialistas em relações de trabalho.
Hoje, a legislação brasileira estabelece o limite de 44 horas semanais e permite diferentes formatos de escala, incluindo o modelo 6x1, no qual o trabalhador atua durante seis dias consecutivos e descansa apenas um.
De acordo com o relator, a ideia é colocar na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) os dispositivos que alteram diretamente a Constituição Federal, principalmente os que estão ligados ao limite máximo da jornada.
Já os detalhes operacionais, regras de implementação, modelos de compensação e adaptações na legislação trabalhista devem ser expostos em projeto de lei separado.
Essa divisão na tramitação tem como objetivo organizar melhor o debate técnico sobre cada aspecto da proposta. Na PEC o tema exige uma votação mais rigorosa, com aprovação em dois turnos na Câmara e no Senado, assim o projeto de lei pode ter tramitação menos complexa para regulamentar pontos específicos.
Proposta e debates incluem diferentes modelos de redução da jornada
Atualmente, as propostas seguem no debate da comissão especial com formatos distintos. A comissão especial discute propostas que preveem redução da jornada semanal para 40 horas, implementação gradual de carga horária de 36 horas e reorganização da semana laboral em até quatro dias de trabalho e três de descanso.
Entre todas, a mais debatida é a que sugere o fim gradual da escala 6x1, permitindo maior período de descanso aos trabalhadores, isso sem a redução salarial.
Os parlamentares favoráveis à mudança mencionam que o modelo atual impacta na qualidade de vida, na saúde mental e no equilíbrio entre vida profissional e pessoal, com pouco tempo para descanso.
Por outro lado, os representantes do setor empresarial demonstram preocupação com os possíveis efeitos financeiros, especialmente os segmentos que dependem de operação contínua, como comércio, indústria, transporte e serviços essenciais.
A busca pelo equilíbrio e consenso
Para resolver a questão, o relator afirmou que a comissão pretende construir um texto de consenso capaz de equilibrar os interesses dos trabalhadores e das empresas através de debates com audiências públicas, reuniões técnicas e participação de especialistas em economia e direito do trabalho.
Mudanças podem afetar empresas e relações trabalhistas
Conforme as propostas avançam no Congresso Nacional, empresas de diversos setores terão de adaptar escalas, rever contratos e reorganizar modelos operacionais.
Além disso, a mudança também pode gerar impacto direto sobre custos com folha de pagamento e também estabelecer necessidade de novas contratações e gestão de turnos.
Representantes empresariais apresentaram estudos indicando que uma diminuição da jornada semanal sem redução salarial pode elevar os custos e as despesas trabalhistas.
Outras análises apontam para crescimento nos custos relacionados à mão de obra, principalmente em empresas com grande porte e funcionamento contínuo.
Já os defensores da mudança argumentam que jornadas menores podem contribuir para aumento de produtividade, redução de afastamentos médicos e melhora nas condições de trabalho.
Estudos internacionais têm sido usados como referência durante os debates no Legislativo.
Outro ponto a ser avaliado é que a alteração na legislação exigirá período de transição para adaptação das empresas.
Setores com escalas fixas e funcionamento que não podem ser interrompidos podem enfrentar desafios na reorganização de equipes e cumprimento da carga horária.
Setor contábil acompanha avanço das discussões
Profissionais das áreas contábil, jurídica e de recursos humanos acompanham de perto o avanço das propostas, uma vez que as regras trabalhistas poderão exigir adequações em sistemas de folha de pagamento, cálculo de horas extras, acordos coletivos e planejamento financeiro das empresas.
Para especialistas em gestão trabalhista, o principal desafio é compreender quais pontos serão definidos diretamente na Constituição e quais dependerão de regulamentação posterior por meio de legislação específica.
A separação entre PEC e projeto de lei também pode alterar o ritmo de implementação das mudanças. Enquanto alterações constitucionais tendem a demandar maior articulação política e prazo mais longo de aprovação, regras complementares poderão ser ajustadas conforme as negociações avancem no Congresso.
A comissão especial deve continuar discutindo os impactos econômicos, sociais e operacionais das propostas antes da apresentação do parecer final. Após aprovação os textos ainda precisarão passar pelo plenário da Câmara e posteriormente pelo Senado Federal._
Projeto de Lei amplia dedução de gastos com educação no Imposto de Renda
O Projeto de Lei 1047/26 propõe ampliar o valor e a lista de despesas com educação que podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
O texto está em análise na Câmara dos Deputados e altera as regras atualmente previstas na Lei 9.250/95.
Regra atual limita dedução no IR
Hoje, a legislação permite deduzir até R$ 3.561,50 em gastos com educação do contribuinte e de seus dependentes.
O limite é o mesmo desde 2015.
A dedução contempla despesas com ensino formal, incluindo:
Educação infantil;
Ensino fundamental;
Ensino médio;
Ensino superior;
Ensino técnico;
Ensino tecnológico.
Projeto prevê dedução ilimitada em alguns casos
Pela proposta, contribuintes com renda familiar de até R$ 15 mil poderão ter dedução ilimitada das despesas com educação.
O texto também estabelece que o abatimento ficará limitado a 60% do Imposto de Renda devido.
Além das despesas com ensino formal, o projeto inclui gastos com material escolar obrigatório.
Autora diz que regra atual não acompanha realidade
Segundo a autora da proposta, deputada Caroline de Toni, o modelo atual não acompanha a realidade econômica das famílias brasileiras.
“O modelo vigente, ao fixar limites rígidos para despesas com educação, não reflete a realidade econômica das famílias nem considera as desigualdades sociais existentes”, afirmou a parlamentar.
Projeto ainda será analisado
O Projeto de Lei 1047/26 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de:
Finanças e Tributação;
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Mudança pode impactar declaração do IR
Caso aprovado, o projeto poderá alterar as regras de dedução de despesas educacionais no Imposto de Renda, ampliando o valor abatido e incluindo novos tipos de gastos.
Atualmente, as despesas com material escolar não entram nas deduções permitidas pela Receita Federal._
MTE libera versão 1.60 do Manual do FGTS Digital com orientações sobre recolhimento em processos trabalhistas
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta semana a versão 1.60 do Manual do FGTS Digital, incluindo as novidades e orientações para o recolhimento de FGTS com origem em Processos Trabalhistas, que começou neste mês de maio.
O manual estabelece que as reclamatórias trabalhistas com sentenças a partir de 1º de maio deste ano devem ter o FGTS recolhido pelo FGTS Digital. Já o FGTS nas reclamatórias com sentença até 30 de abril deste ano continuam via SEFIP/GFIP 660.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, essa data se refere à data da sentença ou determinação judicial para o cumprimento da decisão líquida transitada em julgado, ou à data da celebração do acordo celebrado perante a Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou ao Núcleo Intersindical de Conciliação (Ninter).
Os empregadores já são obrigados a declarar os processos trabalhistas no eSocial, via evento S-2500. Esse evento gera um totalizador do FGTS (S-5503) e ambos serão compartilhados com o eSocial para informar bases de FGTS, bem como incluir ou alterar informações de vínculos.
A utilização de guia do FGTS Digital será obrigatória para todos os empregadores, exceto os empregadores domésticos._
MTE lança guia para empresas com perguntas e respostas sobre as novidades da NR-1 e riscos psicossociais
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, nesta quarta-feira (6), um guia completo sobre a NR-1 com orientações para empresas, trabalhadores e profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) sobre a gestão de riscos ocupacionais, com destaque para os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
O guia de “Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-1” busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), e traz respostas sobre:
Quem está obrigado;
Quais documentos além do PGR serão aceitos como prova de gestão dos riscos
psicossociais;
Se as empresas podem fazer o mapeamento de riscos psicossociais como parte da avaliação médica periódica;
e muito mais.
O MTE esclarece que todas as empresas devem realizar ações de prevenção que incluam a identificação e avaliação dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, no âmbito da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), prevista na NR-17 e integrada ao GRO da NR-1. O processo envolve identificar perigos, avaliar riscos, implementar medidas de prevenção e acompanhar continuamente as condições de trabalho.
A definição dos meios, metodologias e responsáveis é de competência da própria organização, que deve designar profissional ou equipe com conhecimento técnico compatível com a complexidade das atividades, não havendo exigência normativa de uma categoria profissional específica para essa finalidade.
O documento ainda reforça que a gestão de riscos ocupacionais é um processo contínuo, que vai além da elaboração de documentos. Ainda assim, são obrigatórios registros como o inventário de riscos, o plano de ação e os critérios adotados no GRO.
A AEP pode ser utilizada como evidência da gestão de riscos ergonômicos, incluindo os psicossociais, enquanto o uso isolado de questionários não é suficiente para comprovar essa gestão, devendo seus resultados ser analisados tecnicamente e integrados ao processo.
Para microempresas e empresas de pequeno porte dispensadas do PGR, a AEP passa a ser o principal documento comprobatório.
Riscos psicossociais abrangem todos os modelos de trabalho
Outro destaque é que a identificação de riscos psicossociais deve abranger todas as formas de organização do trabalho, incluindo regimes remoto, híbrido e teletrabalho. As empresas podem adotar diferentes metodologias, como observação das atividades, entrevistas e abordagens participativas, desde que tecnicamente fundamentadas.
O MTE também esclarece que a avaliação desses riscos não se confunde com exames médicos periódicos, pois o foco está nas condições e na organização do trabalho, e não no diagnóstico clínico individual dos trabalhadores.
Como será a fiscalização
No campo da fiscalização, não será exigida uma ferramenta específica. A atuação dos auditores-fiscais do trabalho se concentrará na verificação da consistência técnica do processo adotado pela empresa, na coerência com a realidade das atividades e na efetividade das medidas de prevenção.
Serão considerados documentos, observações no ambiente de trabalho, entrevistas e outras evidências que demonstrem a implementação do GRO. A participação dos trabalhadores também deverá ser comprovada de forma efetiva._
Arbitragem trabalhista: o instituto que incomoda porque funciona
A arbitragem no Direito do Trabalho costuma ser recebida como se fosse uma visita inconveniente no salão nobre da proteção trabalhista. Mal entra pela porta e já é acusada de fraude, renúncia, elitismo, privatização da Justiça e outras pequenas delicadezas retóricas. Curioso. O instituto é previsto em lei, tem procedimento controlável, exige manifestação de vontade, lida com direitos patrimoniais disponíveis e, quando bem utilizado, entrega algo que o processo estatal muitas vezes promete com solenidade e adia com protocolo: solução técnica, célere e definitiva.
É claro que a arbitragem trabalhista tem desafios. Mas transformar desafio em proibição é uma tentação antiga do nosso paternalismo jurídico de estimação. Quando o Direito não sabe fiscalizar, ele proíbe. Quando não sabe distinguir abuso de uso legítimo, joga tudo no mesmo saco e depois chama o saco de princípio protetivo. O resultado é confortável: preserva-se a liturgia, alimenta-se a fila e mantém-se o trabalhador — inclusive o alto executivo, o diretor, o profissional especializado e bem remunerado — no lugar infantilizado de quem não pode escolher nada, salvo, naturalmente, escolher esperar anos por uma sentença.
A Lei de Arbitragem é clara ao admitir que pessoas capazes de contratar utilizem a arbitragem para litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Também distingue a cláusula compromissória, pactuada antes do conflito, do compromisso arbitral, firmado para submeter controvérsia já existente ao juízo arbitral. Nos contratos de adesão, a própria lei exige cautela adicional, como iniciativa do aderente ou concordância expressa em documento próprio ou em destaque, o que demonstra que o sistema não é ingênuo; ele apenas não confunde proteção com interdição civil do trabalhador.
No campo trabalhista individual, o art. 507-A da CLT não abriu uma avenida irresponsável para a arbitragem; abriu uma passagem com cancela. A regra permite cláusula compromissória em contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, desde que por iniciativa do empregado ou mediante sua concordância expressa. Em bom português: não se trata de empurrar o trabalhador comum para uma câmara obscura de “soluções criativas”; trata-se de reconhecer que há relações laborais nas quais a autonomia privada existe, respira e não precisa pedir desculpas por estar viva.
A jurisprudência recente do TST vem, felizmente, recusando a caricatura segundo a qual arbitragem trabalhista seria sempre sinônimo de fraude. Em fevereiro de 2026, a Quinta Turma considerou válido compromisso arbitral firmado entre a CACTVS Instituição de Pagamento S.A. e um diretor de tecnologia da informação, ainda que não houvesse cláusula compromissória no contrato de trabalho extinto. O ponto decisivo foi justamente a distinção entre a cláusula prévia e o compromisso posterior: encerrado o vínculo, as partes podem, de forma livre e consciente, ajustar a submissão do conflito à arbitragem. O processo foi o Ag-AIRR-1001522-82.2021.5.02.0081.
Essa decisão é mais importante do que parece. Ela desmonta o argumento preguiçoso de que a arbitragem trabalhista só seria possível se estivesse escrita no contrato desde o início. Ora, se a preocupação é evitar que o empregado aceite a arbitragem para conseguir o emprego, o compromisso arbitral posterior ao conflito pode ser justamente o modelo mais saudável. A ironia é deliciosa: aquilo que muitos tratavam como suspeito — pactuar depois — pode ser, em certos casos, mais livre do que pactuar antes. O TST, nesse ponto, não abriu a porta para a fraude; abriu a janela para a racionalidade.
O TRT da 1ª Região seguiu linha semelhante em 2025. No processo 0100367-32.2024.5.01.0036, a 10ª Turma reconheceu a validade da cláusula compromissória de arbitragem em ação que discutia reconhecimento de vínculo empregatício, destacando que a remuneração da parte reclamante era muito superior ao patamar mínimo previsto no art. 507-A da CLT. A ementa foi direta: preenchidos os requisitos legais, importa reconhecer a validade da cláusula de arbitragem. Vejam só: o mundo não acabou porque um Tribunal Regional levou a lei a sério.
Também merece atenção o TRT da 3ª Região, ainda que em julgado que declarou inválida a cláusula no caso concreto. No processo 0010430-28.2022.5.03.0035, a Turma Recursal de Juiz de Fora construiu uma ementa extensa sobre a compatibilização da arbitragem trabalhista com os fundamentos constitucionais do Direito do Trabalho, especialmente quando estruturada por instituições intersindicais, com parâmetros coletivos, arbitragem de direito, assistência sindical, gratuidade ao trabalhador e preservação dos direitos indisponíveis. No caso específico, a cláusula caiu porque o empregado recebia remuneração inferior ao limite legal, havia custos ao trabalhador, ausência de previsão coletiva e outros vícios. Mas a mensagem institucional não foi “arbitragem jamais”; foi “arbitragem, sim, mas sem fantasia de baile em contrato mal costurado”.
Esse é o ponto central: defender a arbitragem não significa defender qualquer papel com a palavra “arbitragem” impressa em negrito. A boa arbitragem não teme requisitos. Ao contrário, vive deles. Câmara idônea, árbitros independentes, consentimento claro, objeto delimitado, respeito a direitos indisponíveis, custos compatíveis e possibilidade de controle judicial nos casos legais não são obstáculos ao instituto; são seu seguro de vida. O que enfraquece a arbitragem não é o controle, mas a fraude fantasiada de modernidade.
O próprio TST deixou isso claro em 2025, ao condenar a Total Centro de Distribuição Integrada Ltda. por submeter indevidamente rescisões contratuais à arbitragem. No processo RR-1000046-21.2021.5.02.0271, a Terceira Turma restabeleceu indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos, diante de prática considerada gravíssima: uso irregular do procedimento para quitar verbas rescisórias abaixo dos valores devidos e restringir o acesso à Justiça. Esse precedente não é argumento contra a arbitragem; é argumento a favor da arbitragem séria. Condenar fraude arbitral não é atacar o instituto. É desinfetar o instituto.
No mesmo sentido, o Informativo TST nº 288 registrou o julgamento do TST-RRAg-11748-91.2019.5.15.0043, envolvendo atleta profissional. Ali, a Quinta Turma declarou inválida cláusula compromissória porque a Lei Pelé possui regra específica: a arbitragem no contrato do atleta deve estar prevista em acordo ou convenção coletiva e depender de concordância expressa das partes. Novamente, a lição não é que a arbitragem trabalhista seja incompatível com o Direito do Trabalho. A lição é mais sofisticada, portanto menos popular: cada setor tem seu regime, e a lei especial deve ser respeitada.
A Justiça do Trabalho, portanto, não precisa tratar a arbitragem como inimiga. Precisa tratá-la como parceira adulta, dessas que não exigem reverência, mas também não aceitam tutela humilhante. O TRT da 3ª Região, no processo 0010463-67.2020.5.03.0106, foi preciso ao afirmar que a Lei de Arbitragem e o art. 507-A da CLT não afastam a competência da Justiça do Trabalho para examinar ações oriundas da relação de trabalho, apenas viabilizam procedimento simplificado de solução de conflitos, sem restringir o acesso do trabalhador ao Judiciário. Eis a convivência correta: arbitragem decide quando válida; Judiciário controla quando provocado nos limites legais. Não há golpe de Estado. Há sistema.
O desafio da arbitragem trabalhista, então, não é provar que ela pode existir. Isso a lei já fez, e a jurisprudência começa a reconhecer com menos susto. O desafio é impedir que maus usuários queimem o instituto. É exigir que a cláusula compromissória seja clara, destacada, compreensível e verdadeiramente aceita. É impedir que câmaras improvisadas virem balcões de homologação privada. É separar o trabalhador vulnerável, que precisa da rede pública de proteção, do profissional altamente qualificado, que negocia bônus, stock options, confidencialidade, não concorrência e, aparentemente, só vira incapaz quando escolhe uma via arbitral.
A arbitragem também exige uma mudança cultural. O Direito do Trabalho precisa abandonar a ideia de que toda solução fora do processo estatal é suspeita por natureza. Suspeita por natureza deveria ser a demora, não a eficiência. Suspeita por natureza deveria ser a crença de que apenas o Estado sabe proteger, mesmo quando chega tarde. Suspeita por natureza deveria ser a recusa em admitir que certos trabalhadores possuem plena capacidade de decidir como querem resolver seus conflitos patrimoniais.
Defender a arbitragem trabalhista é defender um Direito do Trabalho menos teatral e mais funcional. É reconhecer que proteção não significa monopólio estatal da solução de conflitos. É admitir que a autonomia privada, quando real, informada e fiscalizável, não é inimiga da dignidade do trabalhador. O trabalhador não se torna livre apenas para vender sua força de trabalho; deve ser livre também para escolher, dentro da lei, como resolver controvérsias sobre direitos disponíveis.
No fim, a arbitragem trabalhista incomoda porque obriga o sistema a fazer distinções. E distinguir dá trabalho. É mais fácil repetir que “o empregado é hipossuficiente” como se todos os empregados do país ocupassem o mesmo lugar econômico, técnico e negocial. Mas o Direito que não distingue vira caricatura: protege quem não precisa da mesma forma que protege quem precisa, e, com isso, acaba tratando liberdade como contrabando.
A arbitragem no Direito do Trabalho não deve ser um atalho para suprimir direitos. Mas também não deve ser interditada por medo de que alguém a use mal. Automóveis causam acidentes, e nem por isso voltamos ao cavalo. O caminho é regular, fiscalizar, anular abusos, punir fraudes e prestigiar os pactos legítimos. A Justiça do Trabalho continua essencial, mas não precisa ser ciumenta. A arbitragem não veio para destroná-la. Veio para lembrar, com alguma insolência útil, que acesso à justiça não é sinônimo obrigatório de processo estatal, fila longa e sentença tardia._
Receita e CFC promovem curso sobre Reforma Tributária do Consumo; inscrições já estão abertas
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), em parceria com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), abriu inscrições para o curso sobre Reforma Tributária do Consumo. A capacitação terá início em 12 de maio de 2026 e será realizada por meio do Sistema de Inscrições do CFC.
A iniciativa faz parte de um esforço conjunto entre a Receita Federal e o CFC para preparar e capacitar agentes públicos e demais interessados diante da implementação da Reforma Tributária do Consumo.
O curso é gratuito, aberto ao público e contará com emissão de certificado para os participantes.
Curso aborda Reforma Tributária do Consumo
O curso sobre Reforma Tributária do Consumo foi estruturado para oferecer formação técnica alinhada às novas exigências legais trazidas pelo novo modelo de tributação.
A capacitação integra uma programação mais ampla, com 18 módulos, organizados para permitir uma abordagem progressiva dos conteúdos.
O objetivo é promover a capacitação técnica dos participantes e contribuir para a compreensão dos novos conceitos da Reforma Tributária, incluindo regimes diferenciados e específicos, mecanismos de compensação e aplicação das normas nos diversos setores da economia.
Primeiro módulo será em 12 de maio
O primeiro módulo do curso sobre Reforma Tributária do Consumo será realizado no dia 12 de maio de 2026, das 9h às 13h.
Com o tema “Normas Gerais do IBS e da CBS”, o encontro abordará os fundamentos do novo modelo de tributação sobre o consumo.
A proposta é apresentar os principais conceitos que estruturam a nova sistemática tributária.
Curso terá 18 módulos até setembro de 2026
A programação do curso sobre Reforma Tributária do Consumo contempla 18 temas, distribuídos em módulos entre maio e setembro de 2026.
A estrutura foi definida para proporcionar aprofundamento gradual dos conteúdos, permitindo que os participantes acompanhem a evolução dos temas relacionados à Reforma Tributária do Consumo.
Instrutores são especialistas da Receita Federal
Os módulos do curso serão ministrados por especialistas da Receita Federal do Brasil.
Segundo a organização, os instrutores atuam diretamente na regulamentação da matéria e no desenvolvimento de sistemas e soluções relacionados à Reforma Tributária do Consumo.
Inscrições são feitas no sistema do CFC
As inscrições para o curso sobre Reforma Tributária do Consumo estão disponíveis exclusivamente no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade.
Podem participar profissionais da contabilidade e demais interessados no tema.
A participação é gratuita e aberta ao público.
Curso busca preparar profissionais para nova tributação
A realização do curso ocorre no contexto de implementação da Reforma Tributária do Consumo, considerada um dos principais desafios atuais da administração tributária brasileira.
A capacitação tem como foco preparar profissionais e agentes públicos para as mudanças relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)._
Publicada em : 05/05/2026
Fonte : Portal Contábeis
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